Quanto ganha um Técnico Judiciário por região?

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O Técnico Judiciário é responsável por atividades de suporte técnico e administrativo e tem uma área de atuação bem ampla, podendo exercer cargo, também, nos diferentes órgãos integrantes do Poder Judiciário da União. Quer saber quanto um servidor ganha? Confira a nossa matéria!

Algumas funções desempenhadas por um Técnico Judiciário são:

  • atendimento ao público;
  • escrita de documentos;
  • elaboração de relatórios e certidões;
  • organização financeira e orçamentária;
  • comunicação entre as partes de um processo;
  • arquivação e manutenção de processos;
  • RH (Recursos Humanos);
  • abertura e encerramento de audiências;
  • tramitação de processos.

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Quanto ganha um Técnico Judiciário por região?

Os salários para a o cargo de Técnico Judiciário variam entre os estados brasileiros. Mas, em geral, o salário inicial para o cargo pode variar entre R$ 2.842 e R$ 8.046,84, além de benefícios. Para quem irá exercer o cargo de Técnico Judiciário dentro do Poder Judiciário da União receberá o valor inicial fixo de R$ 8.046,84. Confira, na tabela interativa abaixo, a remuneração inicial média de um Técnico Judiciário do TJ (Tribunal de Justiça) por regiões:

NORTE R$ 5.737,51
NORDESTE R$ 3.983,08
CENTRO-OESTE R$ 5.099,30
SUDESTE R$ 5.015,89
SUL R$ 5.030,80
REMUNERAÇÃO INICIAL MÉDIA (NACIONAL) R$ 5.035,80

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Fique Atento!

Lei 14.456/2022 passou a exigir que o candidato possua nível superior para assumir o cargo de Técnico Judiciário integrantes do Poder Judiciário da União, ou seja, os seguintes órgãos exigem o nível superior:

  • TST (Tribunal Superior do Trabalho);
  • TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
  • STJ (Superior Tribunal de Justiça);
  • STF (Supremo Tribunal Federal);
  • STM (Superior Tribunal Militar);
  • TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho);
  • TREs (Tribunais Regionais Eleitorais);
  • TRFs (Tribunais Regionais Federais);
  • TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

A Lei não se aplica aos Tribunais de Justiça dos Estados, ou seja, cada um deve promover alterações nas respectivas leis se quiserem estabelecer o nível superior de escolaridade como requisito.

Lembrando que, os editais que não pedem uma formação específica, somente “diploma em curso superior de graduação”, aceitam cursos tecnólogos, pois de acordo com o MEC (Ministério da Educação) os cursos tecnólogos são cursos superiores.

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